Mostrando postagens com marcador injustiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador injustiça. Mostrar todas as postagens




O australiano que resgatou o próprio cachorro do corredor da morte e abandonou a família para fugir com o animal foi condenado recentemente a seis meses na prisão.
Segundo informações do Discovery News, um júri de Adelaide ouviu o ex-campeão de boxe Ronnie Gilbertson, 42, que agiu por amor a Max, um mestiço de Sttafforshire que fora condenado à morte por atacar o cão do vizinho.
Gilbertson usou alicates de cerca para libertar Max e voou para o oeste australiano, antes de ser preso em julho. Ele alegou-se culpado de negar o pedido da corte para devolver o cachorro.
“Ele não podia suportar a ideia de entregar Max para a morte”, disse a advogada de defesa Joana Fuller. “Suas ações foram motivadas pela consideração ao cachorro e apenas isso. Seu amor por esse cão é maior que a qualquer outra motivação para tomar decisões contrárias ao resgate.”
O juíz Peter Brebner considerou Gilbertson, que abandonou a parceira e dois filhos na fuga, “espirituoso e pertinente” em desobedecer a ordem judicial. Enquanto isso, Max morria nas mãos de um veterinário em Perth.
Fonte:anda

Vereador Nena Passos revolta-se contra crítica feita à Lei do Abate

O vereador Nena Passos, parlamentar atuante na cidade de Ipiaú (BA), e responsável pela criação do Projeto de Lei conhecido como Lei do Abate, declarou recentemente estar aborrecido com a postura de muitos defensores dos direitos animais, que se manifestaram contra a injusta matança de animais prevista nessa lei por ele criada. Diante disso, a ANDA considera-se no dever de emitir uma nota de esclarecimento, reforçando ainda mais a indignação contra tamanha sandice.
O autor da Lei do Abate dirigiu ainda à ANDA uma acusação de que a reportagem por nós publicada (leia aqui) teria sido irresponsável, um verdadeiro “fruto do descuido”, informando aos leitores dados equivocados.
Pressionado pelos leitores da ANDA e ativistas em defesa dos animais que se indignaram perante a possibilidade de condenar inocentes à morte, o vereador declarou: “Vulgarmente apelidada pela imprensa regional do sul do estado de ‘Lei do Abate’, ela deveria, na verdade, ser conhecida como a ‘Lei do Direito à Vida’, de todas as vidas por não discriminar nenhum ser vivente – racional ou irracional, além de buscar assegurar a todos uma convivência pacífica e harmoniosa”.
A realidade é que, apesar das lindas palavras, o vereador continua, por meio da Lei do Abate, condenando animais inocentes à morte.
Não é preciso muito esforço para compreender a constrangedora contradição em que se complica, cada vez mais, o vereador ao declarar repúdio contra uma postura legítima e ética adotada pelos que se preocupam em defender os direitos dos animais. Basta uma leitura atenta ao conteúdo da lei, para que não restem dúvidas sobre a punição injusta a que estão sendo submetidos os animais.
No artigo 5º da lei, em que se refere às penalidades a que os tutores dos animais encontrados soltos pelas ruas estão sujeitos, está evidente que, em última instância, ou seja, não sendo cumpridas as cláusulas anteriores tais como pagamento de multas e resgate, os animais serão condenados à morte.
Conforme consta em uma nota oficial enviada pelo próprio vereador Nena Passos, o que ele chama de “Lei do Direito à Vida” admite claramente o critério para que sejam abatidos os animais abandonados soltos pelas ruas, vítimas do descaso de seus tutores. Desta forma, com o intuito de fazer um esclarecimento definitivo, segue, transcrito abaixo, o parágrafo 4º do artigo referente às penalidades previstas “aos tutores” que não respeitarem as condições anteriores (para ler a lei completa, acesseaqui):

“[...] IV- Apreensão para abate do(s) animais após lavratura da última ocorrência com descrição das penalidades previstas nesta Lei. Parágrafo Primeiro: Considera-se para abate e consumo humano apenas os Caprinos (cabras, bodes e cabritos), Bovinos (bois, vacas e assemelhados), Ovinos (carneiros, ovelhas e cordeiros) Bufalinos (búfalos) e Suínos (porcos, leitoas e assemelhados); Parágrafo Segundo: Os animais que são considerados inapropriados para consumo humano terão suas multas progressivas conforme descrição do Item III 20%, 30%, 40%, 50, sucessivamente.
Além de garantir a matança dos animais para o consumo humano, esse parágrafo ainda defende que “apenas” algumas espécies merecem ser abatidas, tais como carneiros, ovelhas, bois, cabras, bodes, etc., como se esses animais não tivessem o direito à vida.
Diante das evidências irrefutáveis, resta-nos permanecer indignados, reconhecendo novamente a grande violência praticada contra os animais que não têm culpa alguma da irresponsabilidade de seus tutores.