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Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


Preâmbulo:


Considerando que todo o animal possui direitos;


Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;


Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;


Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;


Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;


Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,


Proclama-se o seguinte


Artigo 1º


Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.


Artigo 2º


1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.


2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais


3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.


Artigo 3º


1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.


Artigo 4º


1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.


2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.


Artigo 5º


1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.


2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.


Artigo 6º


1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.


2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Artigo 7º


Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.


Artigo 8º


1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.


2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º


Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.


Artigo 10º


1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.


2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º


Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.


Artigo 12º


1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.


2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.


Artigo 13º


1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.


2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.


Artigo 14º


1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.


2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

ONU pressiona países para acelerarem luta contra extinção de espécies

As Nações Unidas estão pensando em novas medidas para acelerar a proteção de espécies de plantas e animais e pressionam os países a fazerem mais, numa conferência a decorrer hoje em Nova Iorque (EUA).
Para a ONU, “a contínua perda de biodiversidade representa um enorme obstáculo ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, revela a organização em comunicado. As Nações Unidas lembram que as espécies se estão a extinguir a um ritmo cem vezes mais rápido do que o que seria natural. As populações mundiais de espécies selvagens de vertebrados diminuíram, em média, um terço entre 1970 e 2006, segundo o relatório “Global Biodiversity Outlook 3”, publicado no início deste ano. As maiores perdas ocorreram nos trópicos.
No século passado, desapareceram 35 por cento dos mangais, 40 por cento das florestas e 50 por cento das zonas úmidas. Alguns estudos da ONU afirmam que o mundo enfrenta hoje as piores perdas desde a extinção dos dinossauros, há 65 milhões de anos.
Hoje, responsáveis políticos internacionais estão reunidos, ao mais alto nível, em Nova Iorque para dar um novo fôlego à ação dos Estados membros, ONU e organizações internacionais.
“Este é um momento importante para os países se concentrarem em reverter a perda da nossa biodiversidade”, comentou Joseph Diess, presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas. “Não podemos continuar a ignorar a destruição dos ecossistemas que possibilitam bem-estar espiritual e emocional à humanidade”, acrescentou.
“Felizmente existem estratégias para proteger a biodiversidade do planeta. Agora precisamos que os países as implementem”, apelou.
Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da Convenção para a Diversidade Biológica, disse que esta conferência em Nova Iorque deverá dar um importante impulso para a 10ª Conferência das Partes (COP-10), em outubro, em Nagoya, Japão. Aí deverá ser adotada uma nova estratégia, com 20 pontos, para 2011-2020, incluindo uma meta para 2020 e uma visão para a biodiversidade em 2050.
A ONU lembra que o mundo falhou na meta, definida em 2002, para uma “redução significativa” da perda da biodiversidade em 2010.
fonte:Ecosfera