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Em viagens aéreas ou rodoviárias, cães e gatos transitam no País sem a necessidade da Guia de Trânsito Animal (GTA). É obrigatório, porém, o porte de atestado de saúde, emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Para as demais espécies de companhia, como aves, coelhos, furões ou iguanas, é exigida a GTA, expedida por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados.No caso de espécies silvestres, é necessária autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

Para o transporte de animais entre países é preciso obter o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade do país de origem ou de procedência do animal. O CZI deve estar em conformidade com as exigências sanitárias do país de destino.


Transporte Interno–Cães e Gatos:

Para o transporte interno de cães e gatos, é necessário apenas o atestado de saúde assinado por veterinário habilitado, que deve atentar para a assiduidade da vacinação antirrábica.

A acomodação dos animais de companhia em viagens aéreas, terrestres ou marítimas é definida pela empresa responsável pelo transporte. As exigências variam e o animal pode viajar em qualquer compartimento, desde que o seu peso e a gaiola sejam compatíveis com o ambiente e as exigências da empresa transportadora.

Algumas companhias exigem que animais suscetíveis a estresse sejam sedados antes do embarque. Por isso, é sempre aconselhável procurar as empresas de transporte com antecedência. Nas viagens internacionais, as companhias aéreas aplicam as normas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Aita).


Transporte Internacional–Cães e Gatos:

O transporte de animais entre países exige o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). O documento é emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou de procedência do animal de estimação. No Brasil, o CZI é expedido pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), por meio dos 106 postos distribuídos em aeroportos, portos e em pontos de fronteira.

Para importação ou retorno de viagem, os animais devem ser acompanhados pelo CZI emitido pela autoridade do país de procedência.

O documento deve conter as garantias solicitadas pelo Brasil para ingresso de animais, conforme a espécie.

A conferência da documentação para ingresso no país é feita pelo Vigiagro, no ponto de entrada.
Veja nos links abaixo as instruções para quem está levando seu animal para fora e para os que estão ingressando no País. E uma relação das exigências feitas por outros países.

fonte:imperatriz noticias