A entrega espontânea de animal silvestre é prevista em legislação desde 1999 através do Decreto Federal nº 3.179, o qual estabelece que o agente de fiscalização ambiental deverá deixar de aplicar a multa àquele que espontaneamente fizer a entrega dos animais que estavam sob sua guarda ao órgão ambiental competente. 
O Núcleo de Educação Ambiental (NEA), da CIPAMA, lembra que tal dispositivo legal foi revogado há nove anos, contudo esta ressalva da lei continua em vigor através do atual decreto nº 3.514/2008 das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
A CIPAMA tem difundido informações a cerca da diferenciação entre animais silvestres e animais domesticados, bem como os riscos à saúde humana ao se manter animais silvestres dentro de casa. 
“Além da diminuição da longevidade dos animais silvestres, quando em cativeiro, e de sua qualidade de vida, os animais silvestres, mesmo quando domesticados ilegalmente ainda oferecem riscos de ataque e problemas à saúde humana, como algumas viroses desconhecidas, malária e febre amarela. 
A estes problemas ainda podemos acrescentar o desequilíbrio na cadeia alimentar, a não reprodução, entre outros.”, assegura a coordenadora do NEA, capitã Benedita Moraes.
O comandante da CIPAMA, tenente coronel Félix, orienta a quem estiver mantendo animal silvestre em cativeiro ilegal, que ligue para o 190 e chame a CIPAMA para que seja feita a entrega voluntária desses animais. 
Esta orientação tem alcançado resultados positivos, sendo que somente nesta segunda-feira, 06, a CIPAMA recebeu espontaneamente 04 marrecos (Anas querquedula) e 01 jabuti (Chelonoidis carbonaria). 
Do mês de janeiro até agora foram 174 entregas em todo o Estado somente para a CIPAMA. Este número pode ser ainda maior se contabilizadas as entregas espontâneas feitas aos demais órgãos ambientais do Estado.
“Esta situação está mais frequente e isso é motivo de contentamento, pois nossas ações de educação ambiental têm alcançado número expressivo de pessoas que hoje possuem consciência ambiental”, assegura o comandante da CIPAMA, tenente coronel Félix.
A CIPAMA esclarece que a Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, cabendo neste caso específico das emissões, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. 
Acrescenta ainda que o desrespeito a tal dispositivo legal poderá acarretar em multa de R$ 500,00 por animal não ameaçado de extinção, a exemplo do pombo, e R$ 5 mil por animal citado em listas de ameaçados, como papagaios, periquitos ou araras.
A entrega espontânea pode ser feita na superintendência do Ibama ou Naturatins, em horário comercial, ou em qualquer pelotão ou destacamento da CIPAMA em todos os dias da semana e a qualquer hora do dia, e ainda, através de solicitação via 190, onde uma equipe da CIPAMA irá buscar o animal silvestre no endereço solicitado. O endereço da CIPAMA em Palmas é Avenida LO3, s/n, antigo Aeroporto, CEP 77176-070.