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Petshop deve indenizar dono de cão por morte


A falha na prestação do serviço e posterior negligência por parte dos proprietários de um petshop embasaram a decisão da juíza da 2ª Secretaria do Juizado Especial Cível – Unidade Relações de Consumo, Marina Rodrigues Brant, que determinou que os donos do estabelecimento indenizasse o proprietário de um cão em R$ 6 mil. O cão que foi deixado no petshop, desapareceu. Dias depois foi encontrado morto. Cabe recurso.
De acordo com o publicitário, no dia 15 de julho de 2009, os seus dois cães foram levados para o petshop para banho. 
Como ocorreu a demora para a devolução dos animais, o publicitário telefonou para o estabelecimento e recebeu a notícia de que, na hora de colocarem a cadela no carro, ela fugiu. 
Ele se dirigiu ao local, pegou o outro cão, que ainda estava na loja, e saiu para procurar a cadela sumida, mas não a encontrou. No dia 24 de julho, o proprietário do petshop lhe telefonou, avisando-lhe que a cadela tinha sido encontrada morta.
Segundo os autos do processo, o publicitário ficou bastante chateado com a notícia, tendo em vista que o animal havia sido adotado há três anos e era de estimação. 
Ele relatou, ainda, que esteve no estabelecimento e foi intimidado pelo proprietário no momento em que questionava os fatos. 
O proprietário teria dito ser advogado e que entraria com uma ação na Justiça porque o ocorrido teria sido um acidente alheio a sua vontade.
Por julgar os atos da loja como negligentes e considerar a reação do dono do estabelecimento arbitrária, o publicitário requereu danos morais.
A juíza constatou que houve falha na prestação do serviço, cabendo a reparação dos prejuízos ao publicitário. Para ela, o desaparecimento da cadela “sem qualquer explicação” e o fato de ter sido encontrada morta depois “representa prejuízo moral que não se confunde com mero aborrecimento”. 
A julgadora considerou “censurável” a conduta do proprietário do estabelecimento, que não procurou “minimizar o problema e não se mostrou preocupado com a falha cometida pela empresa”. 
Ela afirmou que esse comportamento ofendeu o Código de Defesa do Consumidor e causou frustração, constrangimento e indignação ao publicitário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo: 024.2009.394.957-6
fonte:conjur

Porto Alegre pode ter Secretaria de Direitos Animais

O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, entregou na tarde desta quarta-feira (13/4), na Câmara Municipal de Vereadores, o projeto de lei que cria a Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda). A nova pasta tem como objetivo estabelecer e executar políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal.
Caberá à Secretaria gerir ações, em desenvolvimento e futuras, como os projetos Ressocializa e Bicho Amigo, que atuam no controle reprodutivo de cães e gatos, combate aos maus-tratos, educação ambiental e guarda responsável.
"Este é um projeto inovador, que muitas vezes sofre incompreensão. Tratar de animais de rua e das famílias proprietárias desses animais não impede a preocupação com outros assuntos. Quando pensamos numa sociedade mais harmônica e equânime, é impossível que não pensemos no meio ambiente de forma sistêmica, o que tem estreita relação com a nossa qualidade de vida", ressaltou Fortunati.
O prefeito também destacou que a criação da pasta resulta da necessidade de melhor atender a grande demanda de ações nesta área, que estavam sendo executadas há dois anos pela Coordenadoria Multidisciplinar de Políticas Públicas para Animais Domésticos (Comppad). 
"A experiência de trabalho neste período nos mostrou que a Comppad não daria conta da demanda. Por isso, decidimos dar um atendimento mais amplo, com políticas coesas e adequadas", explicou.
Segundo estimativas da ONG Duas Mãos Quatro Patas, só na Região Metropolitana de Porto Alegre, meio milhão de cães e gatos sobrevivem em situação miserável — tenham eles dono ou não. A origem desse problema é uma só: o alto índice de natalidade desses animais, a procriação em velocidade muito superior ao que a sociedade tem condições de absorver e administrar. 

Existe um cálculo de que uma única cadela pode gerar até 64 mil descendentes, enquanto uma gata pode gerar até 420 mil descendentes. O problema só não é mais grave porque muitos desses animais morrem precocemente.