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Crianças torturam tartaruga até a morte




Um júri irá decidir se cinco crianças, com idades de 11 a 13 anos, irão responder por crime de crueldade animal e morte de uma tartaruga, na cidade de Pearland,Texas, EUA. As informações são do jornal Examiner.
De acordo com o canal de notícias KHOU, o caso de crueldade aconteceu recentemente. Testemunhas viram as crianças atirando pedras no animal, pisoteando e o jogando contra o solo.
As agressões causaram vários ferimentos à tartaruga, que teve que ser sacrificada pelo Centro de Controle de Vida Selvagem.
As testemunhas estão chocadas com as agressões.
Não só pelo fato das agressões terem sido brutais, mas pelo fato de as crianças terem sentido prazer em presenciar a dor do animal.
Um garoto de 15 anos tentou impedir o abuso, e disse que as “crianças estavam rindo o tempo todo.”
Embora as crianças tenham parado as agressões quando o menino interferiu, elas continuaram depois que a testemunha foi embora.
Outros vizinhos eventualmente resgataram a tartaruga machucada, e a transportaram para receber cuidados veterinários, mas já era tarde demais.
A polícia está investigando o caso, e a população está aguardando para saber se as crianças serão indiciadas por crueldade animal.
fonte:anda

Em caso de divórcio, com quem fica o animal do casal?




Em muitos casos, os animais são criados como filhos pelos casais. Por isso, quando o casamento acaba, a briga para ver quem vai ficar com o animalzinho começa.

Esta disputa, cada vez mais comum, já ganhou um projeto de lei (7196/10) na Câmara Federal. “O objetivo é oferecer critérios para a decisão dos juízes, que hoje consideram a afetividade e a capacidade que as partes têm de manter o animal”, explica o advogado Adriano Ryba, de Porto Alegre.
Pode ocorrer tanto a guarda unilateral (um fica responsável e o outro ganha o direito de visita) quanto a compartilhada, na qual o juiz estabelece as atribuições do ex-marido e da ex-mulher no cuidado com o animal e os períodos de convivência com ele. Neste caso ambas as partes precisam comprovar que podem oferecer um ambiente adequado para o animal.
Normalmente, o juiz leva em consideração os cuidados com os animais e tempo de convivência.
Fonte: Abril

Justiça proíbe rodeios durante festa em Resende (RJ)




A 44ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Resende (Exapicor 2011), que acontece no município do interior do Estado do Rio de Janeiro até o próximo domingo (2) não poderá apresentar rodeios ou provas que impliquem maus-tratos ou crueldade a animais, por decisão da Justiça, atendendo a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O Tribunal de Justiça determinou que o município “se abstenha de realizar espetáculo de rodeio, também no que diz respeito à montaria de bovinos e equinos, na Exapicor”.
Em primeira instância, a liminar limitou a proibição às provas que empreguem técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outras que envolvam maus-tratos e crueldade contra animais.
A decisão da primeira instância, alterada no plantão noturno, permitia a realização de rodeio tipo montarias em touros e cavalos adultos, “desde que observando o uso de sedém (trança ou cinta) regulamentado por lei federal (nº 10.519/02)”.
No recurso, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva sustentou que existe lei municipal em Resende proibindo a utilização de quaisquer instrumentos que visem “a induzir o animal a realizar atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios” e que “a lei federal nº 10.519 não merece aplicação, por ser inconstitucional”.
A decisão da segunda instância aumentou ainda de R$ 50 mil para R$ 500 mil a multa para cada dia de eventual descumprimento da decisão judicial. O agravo de instrumento está sendo distribuído para julgamento por uma das Câmaras Cíveis do TJ. A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende informou que a decisão de segunda instância já está produzindo efeitos desde quarta-feira (28).
Fonte: R7

Justiça do Rio mantém lei que prevê multas para donos de pitbull

Os donos de cães da raça pittbull e congêneres terão que cumprir exigências para a importação, comercialização, criação e porte dos animais, sob pena de multas que variam de cinco a cinco mil Ufir’s.

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ do Rio julgaram improcedente o pedido de inconstitucionalidade do artigo7ºda Lei Estadual 3205/1999,que trata da aplicação das referidas multas,entre outros.

A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado contra a Assembléia Legislativa do Rio, autora da lei. A relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz, acolheu os argumentos do Ministério Público estadual, no sentido de que a norma estadual veio instaurar uma segurança mínima aos cidadãos fluminenses, garantindo-lhes a sua segurança física. A decisão foi unânime e vale para todo o Estado do Rio de Janeiro.

Para a relatora, inexiste afronta aos princípios da tipicidade, legalidade e segurança jurídica, já que a lei, com precisão, define as condutas sancionadas. "A escala de valores fixada entre cinco e cinco mil Ufir’s, ao contrário de desmerecer os princípios constitucionais elencados pela autora, concede ao administrador competente uma área de manobra e valoração da conduta do agente, a partir do seu grau de extensão e reprovabilidade. Fica assim possibilitada a incidência de uma pena proporcional e adequada à prática específica em questão, evitada a injustiça de uma sanção padronizada para atos de gravidade variada", afirmou.

No seu voto, a desembargadora explicou ainda que a descrição das condutas é suficiente e está adequadamente formulada, pois o dono do animal sabe exatamente o que deve e o que não deve fazer para evitar a sanção.

Além da multa, a referida lei proíbe a circulação e permanência de animais ferozes nas praias e em logradouros públicos, entre outros. E que a condução deles só é permitida desde que feita por maiores de 18 anos, através de coleiras com enforcador e focinheiras apropriadas.

font:srzd

Ativista dos direitos dos animais é presa ao ser flagrada agredindo cão

essa ai não é uma protetora e uma pessoa que falar que é,mais não ajuda a combater os maus-tratos e nem proteger os pobres animais,é uma pessoa covarde sem coração que não respeitar os animais.Tiago viana


Uma mulher que diz ser uma ativista dos direitos dos animais foi filmada (assista) espancando um cão em Ottumwa, no estado do Iowa (EUA). Noelle Stanbridge foi presa depois que um morador enviou o vídeo para as autoridades, segundo reportagem da emissora de TV "ABC 5".


veja as imagens:




Apesar das imagens mostrando as agressões, Noelle alegou que ama os animais, tendo, inclusive, salvado dezenas de vira-latas na região de Ottumwa.

Stanbridge foi presa depois que um morador enviou o vídeo para as autoridades.

nota:a justiça foi feita com essa pessoa cínica e sem caráter,que fez isso com um pobre cachorro que não fez nada com ela,bom trabalha da policia de Ottumwa.

fonte:abc5

Marcada audiência sobre agressões em puxada de cavalos em Pomerode

do anda

A Justiça marcou para 20 de setembro a primeira audiência sobre o caso das agressões a defensores dos animais ocorridas durante uma puxada de cavalos, em abril deste ano, em Pomerode, no Vale do Itajaí.

A juíza Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet, da comarca de Pomerode, acatou a denúncia do Ministério Público e indiciou os irmãos Miro Just e Ivo Just, organizadores da puxada, por lesão corporal.

As intimações para comparecimento na audiência começaram a ser enviadas terça-feira. Os indiciados e vítimas devem ser ouvidos.

A juíza também determinou que o processo retornasse à Delegacia de Polícia de Pomerode para novas investigações, atendendo ao requerimento da promotora Patrícia Dagostin Tramontin, que está cuidando do caso.

A polícia foi informada na quarta-feira sobre o pedido da juíza e terá cinco dias para a conclusão dos novos procedimentos.

Fonte: Jornal de Santa Catarina

Americana que grudou cachorro do namorado na geladeira pega 30 dias de prisão

DA ASSOCIATED PRESS 

Uma mulher do Colorado (EUA) foi considerada culpada de grudar o cachorro de seu namorado à geladeira em um ataque de ciúmes, e condenada a 30 dias de prisão e três anos de liberdade condicional.

Abby Toll, 21, foi condenada nesta sexta-feira, após ter sido culpada de crueldade contra animais em abril. Ela poderia ter sido condenada a até 18 meses.

Promotores disseram que ela usou prendedores de cabelo e fita adesiva para amarrar o focinho e as patas de Rex, cão da raça Shiba Inu, de 2 anos de idade. Depois, usou fita adesiva para grudar o cachorro à geladeira, de cabeça para baixo.

Segundo a polícia, Toll disse que estava se vingando do namorado, Brian Beck, por dar mais atenção ao cachorro do que a ela.

Outra família adotou o cachorro.

Autoridades na Indonésia agem contra o tráfico de orangotangos no país

do anda

Um orangotango de aproximadamente um ano e meio, da espécie Borneo (Pongo pygmaeus), foi resgatado na Indonésia. Esta é a primeira vez no país que traficantes de espécies protegidas são presos na ilha de Bornéu. “Este foi um caso muito importante, e conseguimos um resultado surpreendente”, disse o diretor-geral da Proteção de Florestas e Conservação da Natureza da Indonésia, Darori, que, como muitos indonésios, tem somente um único nome. “Eu espero que isso sirva como um aviso para os outros (traficantes), porque não vamos tolerar o comércio de espécies protegidas na Indonésia”, acrescentou.


Segundo Karmele Llanos, responsável pelo Centro de Reabilitação de Animais de Ketapang, a unidade ficará com o filhote por pelo menos três anos. “Primeiro, porque é uma prova no processo contra os traficantes e, em segundo, porque é pequeno e ainda não pode cuidar de si mesmo”, disse. “Estou otimista quanto ao seu futuro, mas sei que estamos diante de um processo longo e difícil”, acrescentou.

É comum que os traficantes prefiram vender orangotangos jovens, porque são mais dóceis do que os adultos, dizem os especialistas. O problema é que, na maioria dos casos, isso significa que eles matam a mãe antes de tirar-lhe a cria.

Só nos últimos dois anos foram feitas mais de vinte detenções pela polícia indonésia, relacionadas ao comércio de espécies ameaçadas. A maioria delas era de pangolins e de tigres de Sumatra (ou de suas partes). Até aqui nenhuma estava relacionada com a venda de orangotangos. Estima-se que atualmente existam menos de 45 mil orangotangos de Bornéu e cerca de apenas 7 mil da espécie de Sumatra (Pongo abelii), devido ao desmatamento e aos caçadores.

Fonte: EPTV

Importante decisão liminar para os cães pit bulls

no anda

Ana Rita Tavares
terraverdeviva@yahoo.com.br

Tenho a satisfação de enviar-lhes, em anexo, a decisão que deferiu pedido de liminar formulado pela ONG Terra Verde Viva, para doar cães pit bulls apreendidos em Vilas do Atlântico, em Lauro de Freitas (BA). É uma decisão importantíssima para a causa animal.

A Juíza, Dra. Débora Magda Peres Okumura, que deferiu a liminar, dá em sua peça decisória uma aula de competência e sensibilidade para julgar, restando comprovado que o direito dos animais está avançando no seio do Poder Judiciário; que há magistrados conhecedores do tema e com a visão de respeito à vida e diginidade desses seres indefesos, valorizando o trabalho exaustivo das ONGs que se propõem a defendê-los.

Aliás, em um mês, o Judiciário da Bahia fez história em três decisões importantes: no caso do Circo Portugal (Dra. Ana Barbuda, em primeira instância, e Desembargador Jatahy Fonseca, em segundo grau), e agora essa decisão que lhes trago aqui.

Para maior compreensão, se quiserem conhecer o caso mais a fundo (e vale a pena conhecer, principalmente advogados que militam na área e protetores), envio a petição inicial da Queixa ajuizada no Juizado Especial Cível daquela comarca:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO CÍVEL DE LAURO DE FREITAS – BAHIA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com endereço na Travessa da Ajuda, n. 40, Edf. Martins Catarino, sala 702, CEP. 40.020.030, Salvador – Bahia, por sua advogada no fim assinada, constituída na forma do anexo instrumento de mandato, com escritório profissional situado na Av. Sete de Setembro, n. 3438, casa, Salvador – Bahia, para onde requer sejam enviadas as necessárias notificações e intimações, vem formalizar QUEIXA contra JOÃO PAULO SOUZA DA SILVA, brasileiro, produtor de banda de forró, portador do RG nº 05711324-64, SSP/BA., residente e domiciliado na Rua Prof. Milton Cayres de Brito, 1160, ap. 404, Caminho das Árvores, Salvador-Ba., pelos fatos e fundamentos que consigna adiante:

OS FATOS

Em 3 de abril do fluente ano, o Réu estava no Portão 1 de Vilas do Atlântico, em via pública, vendendo cães da raça pitbull, conforme se colhe das fotos anexas.

Diante da ilegalidade praticada pelo Réu naquele momento, prepostos da Autora dirigiram-se a ele solicitando-lhe a licença (Alvará) da administração municipal que o autorizasse a exercer o comércio de animais naquele local, tendo sido declarado por ele, o Réu, que não possuía licença da prefeitura para comercializar os cães.

Foi-lhe, também, ponderado, por prepostos da Associação Autora, que os animais achavam-se sob condições de maus tratos, já que estavam, ainda filhotes, sem sua imunidade assegurada diante do ciclo de vacinas incompleto, expostos a todo tipo de bactérias e vírus, em contato com o chão da rua (risco de leptospirose), bem como do próprio ar poluído; sujeitos a estresse decorrente do barulho dos carros, ônibus e caminhões, que comprometiam irreversivelmente o sistema nervoso dos pequenos animais, e mantidos apertados em gaiolas pequenas para seu tamanho, impedidos de se movimentar, como se fossem mercadorias em exposição. Por essas razões, pediram-lhe que os recolhesse e se retirasse do local, cessando a ilegalidade e os maus tratos aos cães.

Negando-se a retirar-se e recolher os animais, o Réu foi alertado sobre a possibilidade de serem estes apreendidos e de ser ele conduzido à Delegacia de Polícia Civil, já que se tratava de crime praticado na via pública. Mas, ainda assim, insistia em permanecer no local, afrontando a legalidade.

Foi aí que a Autora buscou o apoio da Polícia Militar, conduzindo-o à 23ª Delegacia de Polícia, localizada em Lauro de
Freitas, como se colhe da anexa Certidão Policial. O competente Termo Circunstanciado foi lavrado pela Delegada plantonista e, posteriormente, remetido à 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Lauro de Freitas (Juizado Criminal), cujo processo tramita sob o nº 0002803-30.2010.805.0150.

Os três cães estão sob a responsabilidade da Autora, tendo sido entregues pela autoridade policial através do Termo
anexo. Já receberam a terceira dose da vacina déctupla aplicada pela ONG Autora, conforme se vê dos cartões anexo.

O DIREITO E O PEDIDO

Conforme afirmado, o fato aqui descrito revela a prática de crueldade e maus tratos proibida constitucionalmente e na legislação ordinária que rege a espécie. A Constituição Federal, art. 225, §1º, VII, dispõe que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”, E que: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

O art. 32, da Lei 9.605, de 12.02.98 (Crimes ambientais), tipifica como crime: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa”

O Decreto 24.645, de 10.07.34, em seu art. 3º dispõe que: “Consideram-se maus tratos:

I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”. (…)

DA LIMINAR

Como é sabido, os cães da raça pitbull são estigmatizados por ser uma raça de mandíbula forte, necessitando, em decorrência disso, de adestramento para que tenham comportamento que lhes permitam conviver socialmente em
harmonia com os seres humanos e com outros cães. Sem dúvida, os pitbulls são resultado da sua criação. Se criados para a agressividade, assim serão; se criados com amor e cuidados de adestramento, serão cães dóceis e amáveis.

Porém, como, de modo geral, são vistos por pessoas truculentas como um instrumento de afirmação da sua própria agressividade, os pitbulls vêm sendo maleficamente utilizados por seres humanos de índole perversa para assustar outros pacíficos, para agredir animais de menor porte, brigar em rinhas, e diversas condutas rechaçáveis do ponto de vista humanitário e social.

Fruto dessas circunstâncias, observa-se que as pessoas que compram cães dessa raça somente os querem na fase de filhotes, porque entendem que na fase adulta esses animais deixam dúvidas quanto ao seu comportamento.

No caso concreto, trazido aqui à apreciação de V.Exª, há uma situação (que pode ser grave, se não for proferida uma decisão razoável) que envolve os seguintes aspectos, a serem postos ao exame desse MM. Juízo, para que a vida desses animais tenha um destino que lhes preserve do sofrimento e da discriminação:

a) agora, eles contam com aproximadamente 4 meses de idade; são filhotes;

b) vão crescer e ficar fortes, necessitando de adestramento e cuidados específicos de uma família, ou de uma pessoa, que lhes dê atenção, carinho e cuidados;

c) se não forem doados agora, eles crescerão e, fatalmente, não terão a oportunidade de serem adotados, tendo que ficar até o fim dos seus dias nos limites de um abrigo, onde não há, por sua própria concepção, condições ideais de vida para sempre (todo abrigo deve ser uma casa de passagem, onde os cães tenham que viver ali, temporariamente, e o tempo suficiente para conseguirem uma família);

d) a Autora os apreendeu porque se achavam em condições de maus tratos, sendo vendidos na via pública, com evidente periclitação da vida, cumprindo, assim, como entidade protetora, os princípios legais previstos no seu estatuto social;

e) ao final desta ação, quando a sentença de mérito for proferida, os cães estarão na fase adulta. Aliás, daqui a poucos meses isso ocorrerá; e o Réu não se interessará mais pelos animais, porque o intuito dele é o comércio, é o lucro; e, na
fase adulta, esses cães não se prestarão aos objetivos comerciais dele, o Réu;

f) a Autora cumpriu o papel que, em verdade, é do poder público municipal; este, sim, deveria fiscalizar e fazer cumprir a legalidade, não sendo justo que ela, a Autora, assuma todos os ônus da criação desses cães, recaindo sobre si as despesas com alimentação, vacinação, assistência médico-veterinária, adestramento, pessoal para lhes dar
cuidados etc.

Diante do exposto, requer a V.Exª seja-lhe concedido o provimento liminar, inaudita altera pars, presentes que se
acham os requisitos indispensáveis ao seu deferimento (fumus boni juris, claramente demonstrada a ilegalidade do comércio dos animais em via pública sem licença da prefeitura e sob condições de maus tratos; e o periculum in mora, diante do prejuízo irreversível para a vida dos cães, caso não sejam adotados agora, na fase de filhote), para, alternativamente:

1) seja autorizada a doação dos animais a terceiros interessados, sob a supervisão e responsabilidade da
Autora, o que é feito com fiscalização e acompanhamento por prepostos desta ONG, já que ainda são filhotes, e, como dito, na fase adulta não terão mais a oportunidade de serem adotados;

2) OU, caso V.Exª manifeste entendimento divergente, o que admite ad argumentandum tantum, seja determinado ao Réu que pague mensalmente à Autora todas as despesas decorrentes da manutenção desses animais,
até o deslinde da causa, a saber: alimentação, vacinação, empregados para cuidar deles, assistência médico-veterinária, adestrador e outras eventualmente necessárias à sua criação;

3) Ou, ainda, em último caso, permita a imediata doação dos cães a terceiros, na forma descrita no item 1,
determinando à Autora o depósito judicial do valor de R$150,00 (duzentos reais) por filhote (v. Preço de mercado anexo) a título de garantia, para que se aguarde o deslinde do Feito. Requer a citação do Réu, no endereço indicado no
caput, para comparecer à audiência preliminar de conciliação, sob pena de revelia; e, não conciliando, responda aos termos da presente, sob pena de confissão, esperando seja, afinal, confirmada a liminar que aguarda seja deferida, condenando o Réu à perda definitiva da posse e guarda dos animais, condenando-o, ainda, ao pagamento de todas as despesas realizadas pela Autora, até a data em que esteve sob a guarda desta, além do pagamento de danos morais à causa animal (em valores a serem doados a entidades de proteção animal no Estado da Bahia, excluída a Autora), pelos prejuízos morais causados ao movimento de proteção animal, com a sua exposição sob condições de maus
tratos na via pública.

Afinal, requer a produção de todos os meios de prova cabíveis em direito, especialmente o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão; além de ouvida de testemunhas, juntada de documentos, que se acham acostados (fotos e laudo médico- veterinário) e o que se fizer necessário à comprovação do alegado.

Por fim, requer a intimação do ilustre Representante do Ministério Público, a fim de que participe do Feito, já que os
animais são tutelados pelo Estado, na forma da lei. Apresenta, em anexo, o rol de suas testemunhas, que, requer sejam intimadas para oitiva em audiência a ser determinada por esse MM. Juízo.

1) NASTENKA DE OLIVEIRA LEAL MARI

Rua Praia de Itapoan, n.1.100, ap. 305-G, Condomínio Moradas do Atlântico, Vilas do Atlântico

2) JUSSARA MIRANDA FREIRE

Rua Manoel Backman, nº 3, Saúde, Salvador – Bahia

3) GILMAR FREIRE

Rua Manoel Backman, nº 3, Saúde, Salvador – Bahia

4) ASPIRANTE JOSSAN, a serviço no Pelotão da PM de Vilas do Atlântico, identificado na Certidão de Ocorrência lavrado pela 23ª Delegacia de Polícia Civil de Lauro de Freitas. Dá à causa o valor de R$20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).

Pede j. e deferimento.

Salvador, 4 de maio de 2010

ANA RITA TAVARES TEIXEIRA
OAB.BA 8131