Em muitos casos, os animais são criados como filhos pelos casais. Por isso, quando o casamento acaba, a briga para ver quem vai ficar com o animalzinho começa.

Esta disputa, cada vez mais comum, já ganhou um projeto de lei (7196/10) na Câmara Federal. “O objetivo é oferecer critérios para a decisão dos juízes, que hoje consideram a afetividade e a capacidade que as partes têm de manter o animal”, explica o advogado Adriano Ryba, de Porto Alegre.
Pode ocorrer tanto a guarda unilateral (um fica responsável e o outro ganha o direito de visita) quanto a compartilhada, na qual o juiz estabelece as atribuições do ex-marido e da ex-mulher no cuidado com o animal e os períodos de convivência com ele. Neste caso ambas as partes precisam comprovar que podem oferecer um ambiente adequado para o animal.
Normalmente, o juiz leva em consideração os cuidados com os animais e tempo de convivência.
Fonte: Abril