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Itália lança manual sobre tráfico de cães e gatos




Em 2010, a Itália transformou em lei a Convenção Europeia para a proteção dos animais domésticos, que intensifica as penas e introduz o crime de tráfico de animais.

 Nesta semana, o país colocou à disposição o primeiro manual “Procedimentos para a execução do controle da movimentação comunitária de cães e gatos” (acesse aqui) , elaborado pelo Ministério da Saúde e em parceria com a Federação Nacional de Médicos Veterinários e a Liga Antivivisecção, conforme informou o jornal italiano L’Essenziale Online.

 O manual é um prático instrumento de fácil consulta, voltado para veterinários, mas também para os amantes de cães e gatos que, ao decidirem comprar um animal em criadouros ou lojas, alimentam um negócio ilegal e cruel. Durante a apresentação do manual, o ministro de Assuntos Exteriores, Franco Frattini, propôs criar uma “rede europeia” contra o tráfico de filhotes e solicitou o envolvimento do Europol, o serviço europeu de polícia.

 Tráfico de animais Para fazer frente à procura de cães e gatos de raça, existe quem organize tratativas comerciais nacionais e internacionais, frequentemente com países do Leste Europeu, que têm como objetivo vender um alto número de filhotes a cifras muito baixas.

 O problema é que atrás destes “negócios” se escondem histórias de fraude e maus-tratos. Os filhotes que acabam neste círculo, por exemplo, são tirados muito cedo das mães, o que implica um forte trauma para o animal e ao abandono e à separação.

 É possível também verificar problemas de saúde para o filhote, que não desmamou no tempo certo. Mesmo assim, muitas vezes não existem pistas porque os criminais que se ocupam deste business falsificam a documentação dos cães e gatos, camuflando o imbróglio.

fonte:anda

Governo da Malásia ignora sofrimento de orangotangos






Não é a primeira vez que o resort ‘A Famosa’, em Malacca, Malásia, é alvo dos ativistas animais. O local já foi acusado por dopar um tigre para que os turistas pudessem tirar fotos com ele. 
E há mais de um ano, quando foi proibida a utilização de orangotangos em espetáculos de circo pelo país, foi aprovada uma lei específica para o resort proibindo-o também de usar os animais em apresentações.
Mas essa boa notícia não afetou a vida dos oito orangotangos que vivem no resort. Segundo informações da Animals Change, em vez de levá-los para um santuário, o resort aprisionou os macacos em jaulas apertadas e escuras, onde eles sofrem com a desnutrição, estresse e depressão.
As autoridades do governo dizem que conhecem a situação, mas ainda não fez nada a respeito. “Estes orangotangos estão trancados há mais de 18 meses, numa situação deplorável. As jaulas são totalmente estéreis e eles se sentam no cimento frio todos os dias”, afirma o idealizador do abaixo-assinado, Shiva.
De acordo com Shiva, o Departamento de Vida Selvagem e Parques Nacionais tem ignorado os pedidos para que seja investigado qual é o tratamento dado aos orangotangos dentro do resort. Depois de serem ignorados por um ano e meio, os ativistas estão se voltando para outros funcionários do governo para que intervenham.
“Nature Alert [que teve participação decisiva na proibição dos circos] e milhares de pessoas de todo o mundo estão solicitando ao primeiro ministro da Malásia que peça ao Departamento de Vida Selvagem e Parques Nacionais que retire imediatamente os animais do resort e os envie a um santuário em Sabah”, explicou Shiva. “Isso não apenas ajudaria os orangotangos, mas melhoraria a já manchada reputação do país”, concluiu.

Graças à pressão internacional, no mês passado, autoridades da Malásia confiscaram dois orangotangos que sofriam maus tratos no Zoológico Johor. Abu foi mantido sozinho em uma gaiola que parecia uma masmorra. 
Já Shirley ficou conhecida porque fumava cigarros e comia tudo que os visitantes jogavam para ela. O sofrimento dos dois acabou agora e eles estão a caminho de um santuário com seu habitat natural.
O governo da Malásia entrou em cena para ajudar Shirley e Abu, então por que estão ignorando os oito orangotangos do resort? O diretor executivo da Nature Alert chamou isso de “o pior exemplo de crueldade com orangotangos já visto na Malásia.”
O governo tomou conhecimento dos clamores públicos do passado. Agora eles precisam saber que as pessoas pelo mundo estão preocupadas com esses animais e que permitir a continuidade desse tipo de crueldade prejudica a reputação do país e o turismo.
Assine aqui o abaixo-assinado para salvar os animais.

Seminário aborda ferramentas para prevenir o abuso de animais

O cãozinho Cadbury, um dos 140 animais resgatados de condições horríveis em um santuário para animais do condado de St. Lucie, nos EUA, foi o convidado de honra de um seminário para abordou o abuso a animais.
Susan Hargreaves da organização “Help Us Help Them” (“Ajude-nos a ajudá-los”) estava presente no evento.
“Todos os investigadores que trabalham contra o abuso de animais e os policiais que estão lidando com os casos extras, estão recebendo o treinamento de que precisam”, disse Susan.
Sherry Schlueter foi uma palestrante convidada. Ela é conhecida em alguns círculos como a primeira “policial animal”, segundo informações do site da WPTV.
Ela passou 30 anos trabalhando em escritório, e ajudou a criar a primeira lei que determina crimes de crueldade contra animais.
“Casos de colecionadores são particularmente problemáticos para a aplicação da lei, porque há a percepção de que as pessoas são amáveis, com bom coração e as pessoas estão simplesmente atoladas de animais, mas existem algumas patologias graves envolvidas em verdadeiros casos de colecionadores de animais “, disse Schlueter, que agora trabalha com a South Flórida Wildlife Center.
Para o Sherife do condado de Martin,Robert Crowder, essa é uma questão pessoal. Ele possui dois grandes cães, Max e Zip, que detinham o controle do escritório.
“Eu gosto mais dos cães que eu conheci que das pessoas que eu conheci”, disse rindo  o xerife Crowder.
Uma coisa que o xerife ressaltou é que qualquer forma de negligência, abuso de animais, ou crueldade, deveria ser levada mais a sério.
“Muitos assassinos em massa e assassinos em série começaram a agir quando jovens torturando animais, sendo crueis com os animais, simplesmente mostrando as tendências negativas de sua personalidade “, disse o xerife.
Enquanto isso é apenas uma percentagem ínfima dos que abusam dos animais, o delegado acrescenta que é importante para a aplicação da lei que tenhamos as ferramentas para proteger os nossos amigos de quatro patas.
fonte:anda

Protegidos, mas sem liberdade…



Imagine que você tem asas e não pode voar além de quatro metros quadrados. Que sua visão apurada não enxerga o horizonte pois você está confinado num biombo de ferro protegido por lona. Que a beleza do seu canto não pode ser ouvida rompendo o silêncio das manhãs e finais de tarde pois não tem a vastidão da floresta e da mata.

É esta a realidade dos animais silvestres recolhidos à sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), em Natal. No Centro de Triagem (Cetas) do Instituto, cerca de 300 animais silvestres vivem enjaulados, como se pagassem uma sentença por um crime cometido por terceiros. Muitos deles foram recolhidos em fiscalizações do Pelotão Ambiental em feiras livres e conduzidos à sede do Instituto com a possibilidade de serem reconduzidos à natureza.

A comercialização de espécies exóticas movimenta até R$ 1 bilhão de dólares no país, segundo dados da WWF (Fundo Mundial da Natureza, em tradução livre). A espécie “campeã” em compra e venda no Brasil e exterior, é o papagaio. Símbolo da nação tupiniquim.



A beleza dos animais é independente de onde eles estejam. No habitat natural, porém, eles compõem o cenário que faz da fauna brasileira uma das mais ricas do mundo em variedade de espécies. Em cativeiro, eles são mutilados, se tornam agressivos e dependentes de seus criadores. Por mais domésticos que aparentem ser, araras, jabutis, papagaios e macacos-prego são animais silvestres. E como a própria denominação remete ao ambiente, deveriam estar nas selvas.

As consequências da criação e comércio ilegal de animais selváticos vão além do que é sabido pela população: multas e apreensões a quem for flagrado cometendo estes crimes. “O pessoal pega um macaco recém-nascido, por exemplo. Ele é bonitinho, engraçado. Mas depois, quando cresce, se torna agressivo e é entregue ao Ibama pelos donos”, esclareceu a analista ambiental do Instituto, Fabíola Rufino. De acordo com a analista, o processo de reintrodução destes animais na natureza é muito complexo e lento.

Após alguns anos convivendo com humanos e com facilidade de acesso à comida, sem exercitar o que é inerente às espécies silvestres – caça, por exemplo – os bichos, quando enclausurados, se tornam reféns e submissos às ações do homem. Para devolvê-los à natureza, eles precisam ser reabilitados com técnicas de voo, convívio com aves da mesma espécie e substituição da comida oferecida pelos ex-donos pelas naturais, encontradas no ambiente florestal.

Para manter os animais bem alimentados e medicados, os técnicos do Ibama contam com poucos recursos. Em 2010, foram gastos cerca de R$ 4 mil por mês somente com a alimentação dos bichos. Neste ano, Fabíola Rufino afirmou que o mesmo patamar de custos está sendo seguido. Uma das maiores dificuldades em manter os animais no Cetas é justamente a quantidade de frutas consumidas.

O Instituto não pode receber doações de produtores de hortifrutigranjeiros ou empresas privadas, por se tratar de um órgão fiscalizador. Tudo tem que ser comprado com o orçamento disponível pela União. É consumida cerca de 1,2 tonelada de sementes de girassol por ano. Um outro fator impeditivo da liberação dos animais na natureza, é a falta de ambientes naturais e públicos seguros.

De acordo com Fabíola Rufino, os caçadores e comerciantes chegam a seguir os veículos do Ibama para identificarem em quais áreas os animais são soltos para recapturá-los e iniciarem, mais uma vez, o círculo vicioso da comercialização. “Nós precisamos de ajuda de proprietários rurais com uma visão ambientalista. É fundamental para o projeto de reintrodução destes animais no habitat natural, termos a certeza de que os bichos estarão num ambiente seguro”.
Somente quatro dos 303 animais que ocupam as “celas” do Cetas hoje, têm um destino certo. Duas araras vermelhas e duas tricolores viajarão em breve para o Sul do país. Como elas são espécies raras, os zoológicos estão sempre à procura. Enquanto isso, como se formassem uma família, aves, macacos, jabutis e répteis, visualizam através das grades de ferro, a natureza do lado de fora. Ambiente ao qual um dia eles pertenceram. Para onde não sabem se retornarão.

Importante é não estimular comércio

Os animais recolhidos não estão disponíveis para adoção voluntária. Ou seja, para aqueles que desejam criá-los em cativeiro. O apelo da analista ambiental Fabíola Rufino é de que as pessoas não contribuam para o comércio ilegal dos animais silvestres.

Os técnicos realizam solturas periódicas em todo o Rio Grande do Norte e encaminham alguns animais para outros estados. Os custos para operações como esta não são baixos. O bicho deve ser conduzido numa caixa específica e o tempo de voo, o menor possível. Todas as despesas são pagas pelo Ibama.

O artigo 24 da Lei nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais), afirma que matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar ou utilizar espécimes sem autorização de autoridade competentes pode resultar em multas de até R$ 500 mil e na prisão dos envolvidos.

No pátio do Ibama, a pilha de gaiolas apreendidas serve como parâmetro para se imaginar a quantidade de animais apreendidos e que nem sempre chegam ao Cetas com vida. Segundo estatísticas do WWF, de cada dez animais contrabandeados, nove morrem antes de chegarem ao destino final.

As diligências realizadas pelo Pelotão Ambiental em feiras livres e residências ocorrem, nas maioria dos casos, após denúncias. Quando os envolvidos notam a presença da polícia, abandonam as gaiolas e fogem. Nem sempre conseguem ser capturados para responder ao crime praticado. Os que entregam os animais voluntariamente na sede do Instituto assinam um termo de entrega voluntária e não pagam multa ou são enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais.

Em cativeiro animais sofrem mutilações

A sede do Ibama em Natal dispõe de três “alojamentos” para os animais recolhidos. Os espaços assemelham-se a celas. Os bichos com ferimentos recebem atendimento veterinário e passam por procedimentos médicos de acordo com a necessidade. São doze jaulas no prédio principal da Cetas, onde estão a maioria dos animais, e mais dois em locais distintos.

Os técnicos colocam juntos aqueles bichos mais sadios e que já não brigam mais entre si. Três macacos, dois papagaios e um concriz estavam em gaiolas separadas. Os três primeiros por serem agressivos e os demais por apresentarem fragilidade e impossibilidade de dividir espaço com as outras aves. Uma das maiores dificuldades na reintrodução dos bichos na natureza, de acordo com Fabíola Rufino, são as mutações sofridas pelos animais.

“Os donos cortam as asas, dão comida humana no lugar de ração animal. É um crime contra a natureza”, afirma. A maioria dos bichos não tem mais condições de voltar para o ambiente natural por terem perdido as características de silvestres. Além disso, os zoológicos e espaços acolhedores cadastrados no Ibama já não suportam mais a quantidade de animais oferecidos. Em Natal, não há nenhum local que possa receber os bichos, como um zoológico, por exemplo.

A quantidade de passarinhos recolhidos é impressionante. Visualizar tantos animais de beleza ímpar reunidos dentro de jaulas é entristecedor. Além disso, o barulho originado com o cantarolar dos bichos é ensurdecedor. Se a sede do Ibama tivesse residências como vizinhas, a situação seria complicada. São estes os problemas causados pela criação de animais em cativeiro e pelo comércio ilegal. O custo final, quem paga, é o indefeso animal.

Fonte: Tribuna do Norte

Chimpanzé é o primeiro animal do país a ter pedido de habeas corpus julgado em tribunal



comentem o que dever acontecer com Jimmy no blog,qual decisão que vocês querem ouvir,eu quero ouvir que ele dever fica livre.

Justiça do Rio mantém lei que prevê multas para donos de pitbull

Os donos de cães da raça pittbull e congêneres terão que cumprir exigências para a importação, comercialização, criação e porte dos animais, sob pena de multas que variam de cinco a cinco mil Ufir’s.

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ do Rio julgaram improcedente o pedido de inconstitucionalidade do artigo7ºda Lei Estadual 3205/1999,que trata da aplicação das referidas multas,entre outros.

A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado contra a Assembléia Legislativa do Rio, autora da lei. A relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz, acolheu os argumentos do Ministério Público estadual, no sentido de que a norma estadual veio instaurar uma segurança mínima aos cidadãos fluminenses, garantindo-lhes a sua segurança física. A decisão foi unânime e vale para todo o Estado do Rio de Janeiro.

Para a relatora, inexiste afronta aos princípios da tipicidade, legalidade e segurança jurídica, já que a lei, com precisão, define as condutas sancionadas. "A escala de valores fixada entre cinco e cinco mil Ufir’s, ao contrário de desmerecer os princípios constitucionais elencados pela autora, concede ao administrador competente uma área de manobra e valoração da conduta do agente, a partir do seu grau de extensão e reprovabilidade. Fica assim possibilitada a incidência de uma pena proporcional e adequada à prática específica em questão, evitada a injustiça de uma sanção padronizada para atos de gravidade variada", afirmou.

No seu voto, a desembargadora explicou ainda que a descrição das condutas é suficiente e está adequadamente formulada, pois o dono do animal sabe exatamente o que deve e o que não deve fazer para evitar a sanção.

Além da multa, a referida lei proíbe a circulação e permanência de animais ferozes nas praias e em logradouros públicos, entre outros. E que a condução deles só é permitida desde que feita por maiores de 18 anos, através de coleiras com enforcador e focinheiras apropriadas.

font:srzd

A lei protege animais que moram em edifícios

Um dos problemas mais frequentes nos condomínios de edifícios é a tentativa de proibir, através de cláusula da convenção, a permanência do animal no prédio. Muitos casos extrapolam os muros condominiais e acabam no Judiciário.
Existem três situações distintas: não existir na convenção qualquer vedação; a convenção permitir somente animais de pequeno porte, que não causem “incômodos” aos condôminos, quando não há qualquer impedimento para o condômino ter seu animal, e as convenções que têm cláusula vedando terminantemente qualquer bicho.

A dificuldade está na terceira situação: o condômino ou morador que tem um animal de estimação estaria contrariando a convenção do condomínio e, consequentemente, este poderia requerer a retirada do animal do prédio?

Em princípio, a convenção é a “lei” que determina a conduta dos condôminos e moradores dentro do edifício e, portanto, tem caráter normativo, devendo ser observada e respeitada por todos.

Contudo a validade dessa cláusula de proibição de animais de estimação está sendo discutida nos tribunais, cujas decisões recentes têm sido no sentido de considerá-la abusiva e, portanto, relativizada. Significa dizer que tal cláusula é nula e sem qualquer efeito, pois contraria os artigos 5º, XXII, e 170 da Constituição Federal, que asseguram o direito de propriedade, e o art. 225, § 1º, inciso VII, do mesmo diploma legal, que inclui o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedando a prática de maus-tratos.

Igualmente abusivas as cláusulas que determinam que os animais transitem na área de uso comum, somente no colo do dono, e que proíbem o uso de elevadores.

Assim sendo, a permanência de animal na unidade condominial, que não cause transtorno à segurança dos demais, é perfeitamente lícita e possível, ainda que contrarie a norma condominial.

A jurisprudência vem ao encontro da realidade social, reconhecendo que ter um animal já é costume e uma prática constante da sociedade moderna, atingindo grande parte da população mundial.

Nesse sentido a decisão proferida pela desembargadora Elaine Harzheim Macedo, da 17ª Câmara Cível, noticiada pelo site do Tribunal de Justiça deste Estado, no dia 18 de janeiro de 2011, autorizando, liminarmente, a permanência de um cão no condomínio, ainda que contrária à norma condominial que a veda expressamente, fundamentando que “nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos”.

Fonte: Licita Mais

Nova Andradina, no MS, cumpre lei de proteção aos animais

Do Anda

O Governo Municipal de Nova Andradina, no MS,através da Vigilância Sanitária (VISA) Municipal e o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) desenvolve um trabalho para a divulgação da Lei Federal nº 9.605 de 1988 (Lei de Crimes Ambientais), que em seu artigo 32 considera crime qualquer ato de abuso,maus-tratos, ferimentos ou mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para os infratores varia de detenção de três meses a um ano e multa.

Esse trabalho vem sendo desenvolvido para proteger os animais de maus-tratos e crueldades como abandono, manter o animal preso por muito tempo, deixar em lugar impróprio ou sem higiene, envenenamento e agressões covardes, mutilação, ou falta de cuidados.

Com isso, a VISA Municipal e o CCZ estão divulgando os telefones para denúncias, o 3441-8080 ou 3441-4715. Uma equipe será deslocada para averiguar as denúncias e aplicar a lei, caso necessário.

“Não se omita e ajude na proteção aos animais”, é o que solicitam os coordenadores da VISA Municipal e do CCZ de Nova Andradina, pedindo que todos denunciem os casos de maus-tratos aos animais.

Fonte: Agora MS

Projeto de Lei obriga poder público a castrar animais de graça

do anda

Atualmente tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo um Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que obriga o poder público a realizar a castração gratuita dos animais da população carente no Estado de São Paulo.

Tal reivindicação é um antigo desejo da sociedade, dada a importância e a necessidade nos trabalhos de castração gratuita aos animais da população carente, bem como a identificação dos mesmos.

Como sabemos, apenas uma cadela pode gerar em 06 anos através de seus descendentes diretos e indiretos aproximadamente 67.000 cães, constituindo assim em uma progressão geométrica, ou seja, em caráter exponencial. Conforme pesquisa realizada pela USP entre os anos de 2002 a 2008, a população da cidade de são Paulo cresceu 3,65% enquanto que a população canina cresceu 60% e a população felina 152%, seguindo esta progressão em 2030 a população de animais domésticos poderá superar a população de humanos. Por conta disso é imprescindível que os governos assumam a responsabilidade do controle populacional desses animais através da esterilização.

Especificamente no Estado de São Paulo, desde 17 de abril de 2008, com o advento da Lei 12.916, também de autoria do deputado Feliciano, o cão comunitário foi oficialmente instituído, obrigando aos órgãos responsáveis que castrem, identifiquem e devolvam os cães comunitários a sua comunidade de origem.

A problemática dos animais, além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente, dessa forma entendemos que há a necessidade de criação de um programa que vise a castração gratuita aos animais da população de baixa renda e carentes no Estado de São Paulo.

Juiz nega pedido do Circo Portugal para reaver seus animais

O juiz substituto da 5ª Câmara Cível, Jatahy Fonseca, negou pedido dos proprietários do Circo Portugal de reaverem os seis animais apreendidos – dois elefantes, dois camelos, um cavalo e um pato – por ordem judicial e encaminhados ao Zoológico de Salvador (BA) no último dia 12, após denúncias de maus-tratos.

O pedido de apreensão foi feito pela Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público (MP) baiano, provocado pelas associações protetoras de animais Terra Verde Viva e  Célula-Mãe.

A decisão se deu após relatório técnico do zoo constatar que funcionários do circo utilizavam bastões elétricos para aplicar choques nos animais, além de outros instrumentos que causam dor.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) deve ser assinado na próxima segunda-feira por representantes das associações, MP e Circo Portugal, propondo que os animais sejam levados a uma fazenda de propriedade do circo em Minas Gerais, desde que haja fiscalização das ONGs locais. A proposta é que o circo  se abstenha de usar os bichos em apresentações no território nacional.

O advogado do circo, Juliano Carvalho, diz que o objetivo é acabar com o impasse. Segundo ele, o TAC deve ser asssinado por ambas as partes e que “só falta a posição de um dos sócios ser favorável. Dessa forma encerramos este episódio”.


Fonte: A Tarde Online


Nota da Redação: Animais no circo fazem parte do egoísmo do ser humano. Animal nenhum quer trabalhar, eles devem ser livres. Trancafiá-los e expô-los é abuso de poder, pura maldade. Tanto os circos como os zoológicos deveriam ser proibidos.

Passo Fundo (RS) proíbe o serviço de exploração de cães para guarda

Uma boa notícia chega do Rio Grande do Sul. A Câmara Municipal de Passo Fundo (RS) aprovou agora há pouco, por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria do vereador Zé Eurides (PSB) que dispõe sobre a proibição da prestação de serviços de vigilância de cães de guarda em todo o município de Passo Fundo e dá outras providências.

Abaixo leia a íntegra do projeto.

Art. 1º. Fica vedado no Município de Passo Fundo a locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de cães para fins de guarda.

Art. 2º. Entende-se por infratores desta lei os proprietários dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam guardando ou vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente, para se utilizar os trabalhos de cães para fins de guarda.

Art. 3º. Os infratores da presente lei ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de 300 UFM (trezentas unidades fiscais municipais) por animal.

§ 1º. O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência, progressivamente até a regularização da infração;

§ 2º. Para os casos de persistência será considerado o período de vinte e quatro horas para a aplicação de nova penalidade;

§ 3º. A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui a aplicação de penalidades decorrentes de eventuais casos de maus-tratos causados aos animais, nos termos da legislação Federal, Estadual ou Municipal.

Art. 4º. Das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta Lei será assegurado o direito de ampla defesa e ao contraditório ao infrator, nos seguintes termos:

§ 1º. Em primeira instância, Defesa Prévia, dirigida ao Diretor do órgão competente, no prazo de dez dias, a contar da ciência da penalidade aplicada, sem efeito suspensivo da ação fiscal;

§ 2º. Na hipótese de indeferimento da Defesa Prévia, no prazo de dez dias, a contar da ciência da decisão, caberá Recurso hierárquico dirigido ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, em última instância, sem efeito suspensivo da ação fiscal.

Art. 5º. Decorrido o prazo de dez dias, sem que tenha sido efetuado o pagamento da multa, o valor da penalidade será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa para efeito de cobrança executiva, com os acréscimos correspondentes.

Art. 6º. Revogam todas as disposições em contrário.
Art 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Proposta para proibir venda de pássaros será votada em São Francisco (EUA)

O Conselho de Supervisão de São Francisco, EUA, votará mês que vem numa proposta de lei que proíbe a venda de pássaros em pet shops. A ideia por trás da proibição é evitar os casos de maus-tratos e abandono.

 

 Muitos pássaros e papagaios vítimas do tráfico acabam em abrigos de resgate ou são abusados e ignorados.

Com informações do Examiner

Nota da Redação:
O lugar desses animais é na natureza. Aves não são animais domésticos, pertencendo portanto à natureza. Além disso, animal de nenhuma espécie deveria ser comercializado, pois são vidas, não objetos que se compram e vendem. É bom que por trás dessa proibição estivesse também a consciência de que todos os animais são sujeitos de direito, devendo sempre ser respeitados em sua integridade. Retirar esses seres da natureza é crime. Retirá-los e ainda vendê-los é duas vezes um crime.