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Quatro caçadores foram presos usando armadilhas para abater animais silvestres

A PMA (Policiais Militares Ambientais) apreendeu nesta sexta-feira (10), por 17 horas uma quadrilha de caçadores de animais silvestres em extinção na Fazenda Cervo no município de Costa Rica. Os policiais receberam denúncia que o grupo praticava caça na fazenda e que os quatro caçadores sairiam mais uma vez para praticar caça. 

Foi solicitado mandado de busca e apreensão ao juiz da comarca para buscas na residência de Anilton Fagundes de Carvalho. No local foi encontrado no freezer uma sacola com um animal abatido da espécie “queixada”.

Os outros três caçadores são: Ilson Lopes Batista, Osmiro da Silva e Manoel da Silva. Todos foram conduzidos para a delegacia de Polícia de Costa Rica onde foram autuados por crime ambiental e formação de quadrilha. 

Cada um foi multado em R$ 500,00. O delegado arbitrou fiança no valor de R$ 300,00 para cada caçador que irão responder pelo crime em liberdade.

Diante da denúncia os policiais se dirigiram até a fazenda e encontraram outras três funcionários da propriedade rural, caçando, fazendo uso de armadilhas e zagaia” (lança curta usada na caça) para atacar manadas de queixadas ou catetos. De acordo com a polícia o objeto acaba deixando alguns animais feridos. As armadilhas encontradas na mata foram desmontadas.

Os caçadores mantinham uma ceva em baixo de uma árvore para esperar os animais e poder abater a tiros.

Na residência de Ilson foi aprendido um animal abatido da espécie “queixada”, 01 espingarda calibre 36, um revólver calibre 38, municiado. Na residência de Osmiro foram apreendidos: mais um animal silvestre da espécie “queixada” e um revólver calibre 38 marca Smith Wesson. Na residência de Manoel os policiais apreenderam 01 espingarda calibre 20.

fonte:midiamax

Justiça do Rio mantém lei que prevê multas para donos de pitbull

Os donos de cães da raça pittbull e congêneres terão que cumprir exigências para a importação, comercialização, criação e porte dos animais, sob pena de multas que variam de cinco a cinco mil Ufir’s.

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ do Rio julgaram improcedente o pedido de inconstitucionalidade do artigo7ºda Lei Estadual 3205/1999,que trata da aplicação das referidas multas,entre outros.

A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado contra a Assembléia Legislativa do Rio, autora da lei. A relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz, acolheu os argumentos do Ministério Público estadual, no sentido de que a norma estadual veio instaurar uma segurança mínima aos cidadãos fluminenses, garantindo-lhes a sua segurança física. A decisão foi unânime e vale para todo o Estado do Rio de Janeiro.

Para a relatora, inexiste afronta aos princípios da tipicidade, legalidade e segurança jurídica, já que a lei, com precisão, define as condutas sancionadas. "A escala de valores fixada entre cinco e cinco mil Ufir’s, ao contrário de desmerecer os princípios constitucionais elencados pela autora, concede ao administrador competente uma área de manobra e valoração da conduta do agente, a partir do seu grau de extensão e reprovabilidade. Fica assim possibilitada a incidência de uma pena proporcional e adequada à prática específica em questão, evitada a injustiça de uma sanção padronizada para atos de gravidade variada", afirmou.

No seu voto, a desembargadora explicou ainda que a descrição das condutas é suficiente e está adequadamente formulada, pois o dono do animal sabe exatamente o que deve e o que não deve fazer para evitar a sanção.

Além da multa, a referida lei proíbe a circulação e permanência de animais ferozes nas praias e em logradouros públicos, entre outros. E que a condução deles só é permitida desde que feita por maiores de 18 anos, através de coleiras com enforcador e focinheiras apropriadas.

font:srzd