Moradores da Rua 8, do bairro Jardim das Flores, em Matupá, norte de Mato Grosso, estão indignados com o envenenamento de pelo menos três cães que amanheceram mortos. 
A preocupação dos moradores é quanto à falta de responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que o alimento envenenado deve ter sido jogado na rua. Esse fato já ocorreu mais vezes na mesma rua, o que leva os moradores a acreditar que pode ter sido um vizinho o responsável pelo envenenamento.
O envenenamento de animais tem pena prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98). O artigo 32 da lei diz que é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é detenção de três meses a um ano e multa.